A Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Correntina está proibida de utilizar recursos públicos municipais para a realização do Carnaval 2025, enquanto durar o decreto de calamidade administrativa e até que sejam regularizados os salários atrasados dos servidores públicos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), que já havia recomendado que o município evitasse gastos com a festa diante da situação financeira crítica.
Além da proibição do uso de verbas públicas, a decisão judicial também obriga a Prefeitura a apresentar, no prazo de dez dias, informações detalhadas sobre os gastos com os artistas contratados, o montante total de despesas com os festejos e a estrutura utilizada para o evento. A administração municipal também deverá fornecer cópias dos processos de contratação de artistas consagrados e não consagrados, documentos relacionados à contratação de infraestrutura para o Carnaval e detalhes sobre o uso de espaços públicos pela iniciativa privada.
A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, responsável pela ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não atendeu à recomendação do MPBA, que orientava a suspensão de gastos públicos com a festa enquanto persistisse a calamidade administrativa. Além disso, a prefeitura não apresentou os documentos solicitados sobre processos licitatórios.
O Município de Correntina decretou estado de emergência administrativa por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias. Diante desse cenário, o MPBA argumentou que os investimentos deveriam ser priorizados para serviços essenciais, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana. A promotoria ressaltou ainda que a realização do Carnaval poderia comprometer esses serviços e gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas e banheiros, além da necessidade de geradores de energia.