Foi publicada a lei que autoriza moradores de condomínios residenciais e usuários de edifícios comerciais a instalarem estações de recarga de carros elétricos em vagas de estacionamento de uso privativo. A medida foi divulgada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta terça-feira (9).
De acordo com o texto, os custos de instalação são responsabilidade dos interessados, que devem também comunicar a administração do local de instalação antes do procedimento.
As exigências técnicas e de segurança descritas na norma, que passa a valer na data de sua publicação, devem ser seguidas à risca, como: comprovar a compatibilidade da carga elétrica da unidade; obedecer às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); além de contratar um profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Os condomínios e prédios poderão impedir a instalação dos pontos de recarga apenas sob justificativas legais, técnicas ou de segurança devidamente documentadas, conforme o texto.
A legislação também cria obrigações para futuros empreendimentos imobiliários. A partir da promulgação, novos projetos deverão ter em vista a capacidade mínima para suportar possíveis instalações de recarga por moradores ou usuários. A regulamentação técnica dessa exigência ainda será definida pelo Poder Executivo.
No texto estão previstos também a criação de programas de incentivo à expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos, bem como a concessão de reduções fiscais relacionadas às necessidades técnicas e financeiras para a instalação dos equipamentos.