Municípios poderão contratar trabalhadores pela CLT, decide STF

Por Redação 07/11/2024, às 21h23 - Atualizado às 21h23

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que administrações públicas federais, estaduais e municipais não são obrigadas a adotar Regimes Jurídicos Únicos (RJU). Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 6 de novembro, o plenário da Corte, após 24 anos de tramitação, considerou constitucional parte da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, permitindo que órgãos públicos adotem dois regimes jurídicos distintos: o Estatutário e o Celetista.

A maioria dos ministros votou pela validade da emenda, afirmando que não houve irregularidades no processo legislativo de sua aprovação. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Judiciário só deve interferir em procedimentos legislativos em casos de flagrante inconstitucionalidade, o que não foi constatado neste caso.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a decisão do STF terá efeito apenas para novas contratações, sem impacto nos regimes dos servidores atuais. A liminar que suspendia a aplicação da emenda foi revogada. Segundo a CNM, a coexistência de dois regimes jurídicos favorece a administração pública, pois permite a criação de quadros de empregos sem estabilidade, em conjunto com cargos de provimento efetivo, que asseguram estabilidade aos servidores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que contestava a EC 19/1998, foi ajuizada no STF em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSD. Os partidos argumentavam que a emenda foi promulgada sem o quórum constitucional necessário. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia concedido liminar que considerava inconstitucional a mudança, decisão confirmada por oito votos em 2007.

O artigo 39 da Constituição de 1988, em seu texto original, determinava que cada ente da Federação deveria instituir um regime jurídico único e planos de carreira para os servidores, com contratações pelo regime estatutário. Com a EC 19/1998, foi eliminada a obrigatoriedade do RJU, permitindo a contratação de servidores também pelo regime da CLT.

Na decisão final, o STF considerou que a emenda cumpriu os requisitos formais de aprovação, sendo aprovada em dois turnos e com quórum qualificado, conforme determina a Constituição Federal.