
Os mercados da Bahia terão de prestar assistência para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida obrigatoriamente de acordo com a Lei 14.771/2024. Hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres terão de vislumbrar a acessibilidade para contribuir com o objetivo de dar autonomia e apoio para essas pessoas.
A lei promulgada em setembro de 2024 entrará em vigor a partir de março. Os estabelecimentos que possuem até dez funcionários não estão inseridos na norma.
O auxílio será feito de algumas formas diferentes previstas no texto da lei:
- Conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;
- Indicar a localização do(s) objeto(s) desejado(s);
- Conduzir o carrinho de compras;
- Ler e/ou indicar as informações referentes a produtos tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário;
- Empacotar as mercadorias e colocá-las a disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (serviços de transportes em geral).
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida terão de pedir a assistência no balcão de atendimento ou a um funcionário. Os estabelecimentos irão fixar nos seus interiores um cartaz visível informando o direito previsto.
Aqueles que não cumprirem a norma, pagarão uma multa de valor fixado em R$ 2.000 e de R$ 10.000 em caso de reincidência. Todos os valores arrecadados nas multas vão ser destinados à um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/BA.