A passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, em Salvador, foi liberada nesta terça-feira (10) após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A estrutura havia sido interditada no início de fevereiro, por determinação da Justiça Federal, a poucos dias do Carnaval.
A decisão derruba o entendimento da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que atendeu a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). O órgão apontou risco de dano ambiental e urbanístico, alegando que a passarela foi instalada em área pública protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) e com características de Área de Preservação Permanente em encosta, no bioma da Mata Atlântica.
A estrutura liga o Morro do Ipiranga ao Camarote Glamour, localizado no Circuito Dodô. Segundo o CAU-BA, a obra teria sido executada sem estudos técnicos prévios, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica.
Ao determinar a interdição, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira apontou indícios de irregularidades e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como o comprometimento da estabilidade do solo e impactos ambientais às vésperas da festa. A decisão previa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Com a decisão do TRF1, a passarela volta a ficar liberada para uso durante o Carnaval.
Em nota, a produção do Camarote Glamour informou que a Justiça autorizou a utilização da estrutura mediante o cumprimento de condicionantes ambientais.
Segundo o comunicado, não houve desmatamento ou supressão de vegetação arbórea e a área já se encontrava antropizada desde os anos 2000. A organização também informou que executará um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com plantio de espécies nativas para estabilização do solo e melhoria paisagística.
A produção destacou ainda que a passarela é uma estrutura temporária e contribui para a organização do fluxo, redução de aglomerações e melhoria da mobilidade durante o Carnaval de Salvador.