A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal ingressaram com recursos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei que obrigava estabelecimentos a fornecer sacolas gratuitamente aos clientes. O objetivo é restabelecer a gratuidade do serviço na capital baiana.
Com a suspensão da norma, redes como Assaí, Hiperideal e Atakarejo retomaram a cobrança pelas sacolas desde o último sábado (10). A medida foi determinada em 19 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes e vale até o julgamento definitivo da ação, movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).
Em nota, a Câmara informou que irá cumprir a decisão do STF, mas destacou que o presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), acionou as procuradorias jurídica da Câmara e do município para adotar medidas cabíveis.
Ao justificar a suspensão, Gilmar Mendes afirmou que há indícios de que a lei de Salvador contraria entendimento já consolidado pelo STF. Ele citou a ADI 7719, na qual a Corte considerou inconstitucional norma semelhante na Paraíba, por violar o princípio da livre iniciativa.
Segundo o ministro, a legislação baiana tem conteúdo semelhante a outras já consideradas inconstitucionais e pode causar prejuízos aos estabelecimentos. Ele também mencionou o risco de fiscalizações, autuações e multas enquanto o mérito ainda não foi analisado.
A Lei Municipal nº 9.817/2024, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz. O texto proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, permitindo apenas a venda de sacolas recicláveis.