Salvador proíbe menores de 18 anos de pilotar patinetes elétricos nas ruas

Por Redação 05/07/2025, às 16h35 - Atualizado às 16h35

A Prefeitura de Salvador publica novas regras para o uso de patinetes elétricos e demais equipamentos de micromobilidade nas ruas da capital. A principal mudança é a proibição do uso por menores de 18 anos, mesmo com consentimento dos responsáveis.

As determinações estão no decreto divulgado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município e integram a regulamentação do Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador (SMS). O objetivo é reforçar a segurança no trânsito, especialmente após o aumento de acidentes envolvendo esses meios de transporte.

De acordo com o decreto, a autorização de uso dos patinetes por crianças ou adolescentes passa a ser classificada como infração grave. “Serão consideradas infrações graves, eventualmente cometidas pelos usuários: consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos”, afirma o texto.

A norma também detalha as penalidades em caso de descumprimento das regras: advertência, multa, suspensão e até cassação da autorização de operação para empresas exploradoras do serviço.

Além disso, a Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB) apresenta oficialmente o Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS), criado para disciplinar o uso de “Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos, sem estações”, com base em critérios de segurança, conforto e qualidade.

O serviço, conforme o decreto, será fiscalizado pelo município e deverá respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida foi tomada diante do crescimento do uso dos patinetes, mas também dos riscos associados à falta de regulamentação.