ViaBahia pode voltar a disputar concessão das BRs-324 e 116; entenda

Por Redação 27/08/2026, às 18h15 - Atualizado às 18h21

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a retirada de uma regra que poderia impedir a ViaBahia de participar do novo leilão para concessão das BRs-324 e 116, que integram a chamada Rota 2 de Julho. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do tribunal nesta quarta-feira (26).

A cláusula prevista na minuta do edital estabelecia que empresas que tivessem celebrado solução consensual para o encerramento de contratos de concessão no âmbito da SecexConsenso não poderiam participar do certame durante cinco anos. A regra alcançava a ViaBahia, que encerrou de forma consensual o contrato de concessão das rodovias em 2025. A empresa questionou a restrição junto ao TCU e pediu a retirada do dispositivo.

Na análise do caso, o ministro Odair Cunha, relator do processo, afirmou que a manutenção da cláusula poderia gerar insegurança jurídica para a licitação. O acórdão determina expressamente que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exclua a vedação da versão definitiva do edital.

Com a retirada da restrição, a ViaBahia poderá disputar novamente a concessão do sistema rodoviário que administrou anteriormente. A decisão, porém, não significa que a empresa já esteja confirmada no leilão. A participação dependerá do cumprimento das demais regras do edital e de uma eventual decisão da própria companhia de apresentar proposta.

A ViaBahia administrou o trecho até maio de 2025, quando a responsabilidade pelas rodovias foi transferida ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), após a conclusão do processo de encerramento consensual do contrato.

O projeto

Apesar de considerar que a ANTT atendeu formalmente aos requisitos do processo de desestatização, o TCU determinou mudanças nos documentos antes da publicação da versão definitiva do edital. Entre as determinações estão a inclusão, no modelo econômico-financeiro, de uma obra de adequação de duplicação na BR-116; a correção de percentuais dos degraus tarifários; ajustes no cálculo dos valores de manutenção; e a revisão das estimativas sobre as condições do pavimento.

A Corte também determinou que a ANTT retire definitivamente do edital a restrição à participação de empresas que tenham celebrado soluções consensuais para encerramento de contratos de concessão nos cinco anos anteriores ao certame.

A Rota 2 de Julho corresponde ao sistema rodoviário formado por trechos das BRs-116 e 324 na Bahia. O projeto de concessão ainda terá que passar pelos ajustes determinados pelo TCU antes da publicação do edital definitivo. A expectativa do governo é que, após o cumprimento das exigências do TCU, o processo possa avançar para a publicação do edital e a realização do leilão ainda neste ano.