Justiça decreta prisão preventiva de argentino denunciado por injúria racial em Morro de São Paulo

Por Redação 19/07/2026, às 08h38 - Atualizado às 09h40

A Justiça da Bahia decretou a prisão preventiva do argentino Sebastian Fernando Ayala, denunciado por injúria racial após um episódio registrado em um bar de Morro de São Paulo, distrito turístico de Cairu, no baixo sul do estado. O mandado de prisão foi expedido neste sábado (18), após a Justiça entender que há indícios suficientes de autoria e que o investigado fugiu do país para evitar a aplicação da lei penal. Com a decisão, ele passa a ser considerado foragido da Justiça brasileira.

O caso aconteceu na noite de 15 de julho, no Bar e Restaurante Funny, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo. Segundo a investigação, o turista teria feito gestos imitando um macaco em direção a Renailton Ferreira dos Santos, de 22 anos, configurando, em tese, o crime de injúria racial. Após a repercussão das imagens nas redes sociais, ele deixou o Brasil e retornou para a Argentina.

A decisão judicial, obtida pelo Portal Taktá, aponta que o conjunto de provas reunido pela Polícia Civil comprova a materialidade do crime e apresenta indícios suficientes de autoria. Entre os elementos citados pelo magistrado estão o boletim de ocorrência, o depoimento da vítima, relatos de testemunhas e os vídeos que registraram a ação e circularam nas redes sociais.

Ao justificar a prisão preventiva, o juiz Marcelo Lagrota destacou que a fuga do investigado reforça a necessidade da medida cautelar. Conforme a investigação, Sebastian Fernando Ayala saiu de Morro de São Paulo em direção ao Aeroporto Internacional de Salvador, embarcou para o Rio de Janeiro e, no mesmo dia, seguiu em um voo internacional para Buenos Aires. Para a Justiça, a saída do país, sem qualquer vínculo formal ou domicílio no Brasil, demonstra a intenção de frustrar a persecução penal e dificultar a aplicação da legislação brasileira.

Na decisão, o magistrado também concluiu que medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico à Justiça ou monitoramento eletrônico, seriam insuficientes, já que o investigado permanece fora do território nacional. Por esse motivo, entendeu que a prisão preventiva é a única medida capaz de garantir a ordem pública e assegurar o andamento do processo.

O juiz ainda ressaltou que manifestações racistas não podem ser tratadas como “brincadeiras”. Segundo a decisão, a utilização de gestos que reproduzem estereótipos racistas representa uma grave violação à dignidade da pessoa humana e exige uma resposta firme do Poder Judiciário para combater a normalização desse tipo de conduta.

Além de decretar a prisão preventiva, a Justiça determinou a inclusão do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), o envio da decisão à Polícia Federal e a comunicação da medida ao Ministério Público e à Polícia Civil para o cumprimento das providências cabíveis.