
A advogada baiana Laís Andrada Barros, detida em uma operação realizada pelas Polícias Civis da Bahia e Minas Gerais, teve seu pedido de alvará de soltura rejeitado pelo Plantão Judiciário de 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A análise, feita pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, afirmou que o plantão não tinha competência para julgar o caso, ordenando o arquivamento do processo.
Laís foi presa em Belo Horizonte, suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava o sistema judicial e instituições financeiras. As investigações apontam que o grupo teria movimentado aproximadamente R$ 600 mil através de saques fraudulentos, envolvendo também a colaboração de outros advogados.
A defesa, conduzida pelo advogado Victor Valente Santos dos Reis, sustentou que a prisão preventiva havia sido cancelada pela Vara de Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, em razão do cumprimento de medidas cautelares e do pagamento da fiança. Contudo, mesmo após essa revogação, o alvará de soltura ainda não foi emitido, mantendo Laís detida.
Na sua deliberação, a juíza salientou que a solicitação foi apresentada de maneira incorreta ao plantão, uma vez que a vara competente para o caso é a responsável pelo processo. Ela também mencionou que o link fornecido para consultar os documentos estava fora de funcionamento, impossibilitando a avaliação do mérito do pedido.