A Polícia Civil da Bahia publicou uma portaria que altera as competências em que as delegacias investigam crimes de furto e roubo com base no valor dos bens subtraídos. A delegada-geral Heloísa Campos Brito assinou o ato que foi divulgado nesta semana.
Houve a alteração de um artigo de uma portaria que define quais unidades da polícia judiciária investigam e formalizam os crimes de furto e roubo, confira abaixo:
- Salvador
- Valores inferiores a 20 salários mínimos: investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais;
- Valores superiores a 20 salários mínimos: investigados pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR).
- Feira de Santana e Vitória da Conquista:
- Valores superiores a 10 salários mínimos: investigados pela DRFR;
- Valores inferiores a 10 salários mínimos: investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais.
- Demais cidades do interior do Estado:
- Valores inferiores a 2 salários mínimos: investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais;
- Valores superiores a 2 salários mínimos: investigados pela DRFR, se houver.
As mudanças da nova portaria reforçam que Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos ou qualquer outra unidade integrante da Polícia Civil da Bahia, reforçam que as unidades não poderão negar atendimento ao público e devem proceder ao registro da ocorrência, independentemente da sua competência inicial, e adotar todas as medidas de polícia judiciária iniciais.