O Projeto de Lei 2766/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que provedores de redes sociais exibam um alerta sobre os impactos do uso dessas plataformas na saúde mental de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, a mensagem deverá ser visível e ostensiva sempre que um usuário acessar a rede social.
A advertência recomendada pelo projeto é semelhante às mensagens exibidas em propagandas de cigarro e deverá conter os seguintes dizeres:
“O Ministério da Saúde adverte: atenção senhores pais e responsáveis, o uso de redes sociais pode ser prejudicial para a saúde mental de crianças e adolescentes.”
A medida será aplicada a provedores de internet que disponibilizam conteúdo gerado por terceiros, podendo haver outras mensagens definidas posteriormente na regulamentação da lei. Caso aprovado, o projeto será incorporado ao Marco Civil da Internet.
Justificativa
O autor da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), comparou a medida às advertências da Lei Antifumo, que obriga fabricantes de cigarros a exibirem avisos sobre os danos do tabagismo. Segundo ele, há evidências científicas robustas que demonstram os efeitos negativos do uso excessivo de redes sociais e dispositivos eletrônicos entre crianças e adolescentes.
Entre os principais impactos citados pelo parlamentar estão:
- Aumento da ansiedade e depressão
- Distúrbios de atenção
- Atrasos no desenvolvimento cognitivo
- Sobrepeso
- Problemas de sono
- Goetten ainda destacou dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, para reforçar a necessidade de regulação. O estudo revelou que:
- 49% dos pais relataram que seus filhos tiveram contato com publicidade inadequada
- 53% das crianças e adolescentes pediram produtos após ver propagandas online
- 16% foram solicitados a enviar imagens íntimas (“nudes”)
- 17% se sentiram incomodados após receberem mensagens de teor sexual
- Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões da Câmara:
- Comunicação
- Saúde
- Defesa do Consumidor
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
Se aprovado nessas instâncias, seguirá para o Senado Federal antes de ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.