Embora o antigo RG continue válido até 2032, há situações em que a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional já se tornou necessária.
Um dos principais casos envolve documentos emitidos há mais de dez anos. Órgãos de identificação recomendam a atualização para garantir fotografia mais recente e reforçar a segurança contra fraudes.
Também precisam ser trocados RGs danificados ou ilegíveis. Documentos rasgados, com foto deteriorada, plastificação inadequada ou em mau estado de conservação podem ser recusados em bancos, aeroportos e outros serviços.
A emissão da nova CIN também é obrigatória em situações de alteração de dados pessoais, como mudança de nome após casamento, divórcio ou retificação de registro civil.
Mesmo com essas exceções, quem possui um RG legível, conservado e com informações atualizadas ainda pode utilizar o documento normalmente até 28 de fevereiro de 2032, conforme prevê o Decreto nº 10.977/2022.
A nova carteira adota o CPF como número único de identificação nacional e reúne recursos como QR Code para autenticação, versão digital no celular e biometria facial. A primeira emissão é gratuita em todo o país.