O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves. A medida adequa as normas do órgão ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a Reforma da Previdência revogou esse tipo de sanção.
Até então, a aposentadoria compulsória resultava na perda do cargo, mas garantia ao magistrado o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Com a nova resolução, os juízes passam a estar sujeitos a penalidades como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade (afastamento temporário) e perda do cargo.
A resolução foi aprovada por unanimidade e representa uma mudança no regime disciplinar da magistratura. A perda do cargo passa a ser a punição administrativa mais severa para casos de infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e assédio sexual.
Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda defendeu que os magistrados que perderem o cargo tenham preservadas as contribuições previdenciárias realizadas durante a carreira.