Fachin prorroga regras do FPE até março de 2026; entenda

Por Redação 02/01/2026, às 00h36 - Atualizado 01/01/2026 às 16h59

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até março de 2026 as regras atuais do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A decisão foi tomada por meio de liminar e ainda será analisada pelo plenário virtual da Corte.

Segundo despacho publicado na quarta-feira (31), a medida busca evitar um colapso nas contas públicas e garantir a continuidade das políticas estaduais, diante da ausência de novas normas aprovadas pelo Congresso Nacional.

Fachin afirmou que a prorrogação tem caráter cautelar e pretende pressionar o Legislativo a criar um novo sistema de rateio mais equilibrado, com base na renda per capita e em dados demográficos atualizados. O ministro destacou que, desde a decisão do STF, o Congresso não aprovou uma solução definitiva para o tema.

O FPE é composto por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recursos que são distribuídos aos estados.

Na decisão, Fachin alertou que a ausência de critérios a partir de janeiro de 2026 poderia gerar grave insegurança jurídica e incerteza sobre os valores a serem repassados, com impacto direto nas finanças e nas políticas públicas estaduais.

Em 2023, o STF invalidou trechos da legislação que tratavam do cálculo e da distribuição dos recursos do fundo, por entender que as normas não promoviam justiça social nem a redução das desigualdades regionais. Na ocasião, foi dado prazo até 31 de dezembro de 2025 para o Congresso editar novas regras, o que não ocorreu.

O pedido de prorrogação foi apresentado pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. A ação original chegou ao STF em 2013, por iniciativa do governo de Alagoas, questionando dispositivos da Lei Complementar 62/1989, alterada pela Lei Complementar 143/2013.