Por Záfya Tomaz
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) publicou dois decretos que alteram regras tributárias na Bahia e estabelecem novas condições para empresas, produtores rurais e cooperativas acessarem determinados tratamentos fiscais. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º).
O Decreto nº 24.776 modifica o regulamento do ICMS e estabelece novas exigências para operações com produtos agrícolas e extrativos que utilizam o regime de diferimento do imposto. Para ter acesso ao tratamento, produtores, cooperativas e empresas terão que cumprir requisitos específicos e passar por credenciamento.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, o decreto estabelece patrimônios líquidos mínimos de acordo com o produto comercializado. A exigência mais alta é para o algodão em pluma, com mínimo de R$ 40 milhões. Para soja, trigo e café, o valor é de R$ 20 milhões. Já para algodão em capulho, o piso é de R$ 15 milhões; arroz e feijão exigem R$ 10 milhões, enquanto os demais produtos agrícolas ou extrativos têm limite de R$ 5 milhões.
As cooperativas também precisarão apresentar informações sobre os produtores associados, área plantada e produção, além de comprovar regularidade tributária e apresentar documentação específica. Para as tradings, uma das exigências é a habilitação no Radar Siscomex na modalidade ilimitada. As indústrias deverão comprovar a existência de parque industrial.
Outra mudança envolve os produtores rurais que pretendem operar com diferimento. Eles deverão apresentar declaração sobre a existência de rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). O decreto prevê ainda uma regra de transição. Contribuintes que já estavam habilitados em 31 de agosto de 2026 poderão manter as autorizações concedidas pelas regras anteriores até 30 de novembro deste ano.
Já o Decreto nº 24.777 estabelece uma restrição específica para empresas do comércio atacadista. A norma impede o credenciamento em determinado tratamento tributário de empresas que mantenham estabelecimentos atacadistas na Bahia funcionando no modelo de autosserviço.
A restrição também alcança empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou consideradas interdependentes de outra companhia que tenha estabelecimento atacadista operando nesse formato no estado.
Os dois decretos foram assinados por Jerônimo Rodrigues em 31 de agosto. O primeiro passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro, enquanto o segundo entrou em vigor na data de sua publicação.