Justiça suspende lei que criaria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Por Redação 30/04/2025, às 10h01 - Atualizado às 09h47

A Justiça suspendeu a aplicação da Lei nº 9.835/2025, que previa a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A medida, que entraria em vigor nesta quarta-feira (30), foi interrompida após decisão judicial, confirmada pela concessionária CCR Metrô. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi procurado para mais informações, mas ainda não se manifestou oficialmente sobre o conteúdo da decisão.

Sancionada em 31 de março pelo prefeito Bruno Reis (União), a lei determinava a destinação de vagões para uso exclusivo de passageiras nos horários de maior movimento: das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. A norma também previa aplicação mesmo fora dos horários de pico, em caso de eventos especiais na cidade.

O texto estabelecia punições para quem descumprisse a medida. Homens que ocupassem indevidamente os vagões exclusivos poderiam ser multados em até R$ 1 mil. Já a concessionária responsável pelo transporte poderia ser penalizada em até R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A lei trazia exceções para a presença de homens nos vagões reservados, como crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens com deficiência acompanhados por mulheres, ou agentes de segurança fardados no exercício da função.

A equipe Taktá entrou em contato com a CCR metrô e o Tribunal de Justiça da Bahia, mas não houve retorno até a postagem dessa matéria.