O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).
Pelo texto, os estabelecimentos devem operar de forma independente, com estrutura própria para armazenamento de medicamentos e controle de temperatura e umidade. Também fica proibida a exposição de remédios fora do espaço da farmácia, sendo obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o funcionamento.
Para medicamentos de controle especial, a lei estabelece regras adicionais, como a entrega ao consumidor apenas após o pagamento ou em embalagem lacrada e identificada até o caixa.
A legislação altera a Lei nº 5.991/1973 e tem origem em proposta do senador Efraim Filho, que defende a medida como forma de ampliar a concorrência e facilitar o acesso a medicamentos.
O texto também permite o uso de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.