Lula sanciona lei que impede cobrança à aposentados e pensionistas do INSS

Por Redação 07/01/2026, às 12h30 - Atualizado às 12h23

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, nesta quarta-feira (7), a Lei nº 15.327/2026, que impede definitivamente a cobrança automática de contribuições a sindicatos, associações ou entidades de classe diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS. E vale inclusive nos casos em que o beneficiário tenha autorizado o desconto.

A sanção é consequência direta das apurações da Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações apontaram um esquema de fraudes que desviou cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

No relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada pelo Congresso, foram aprovados pedidos de prisão preventiva contra 27 suspeitos de envolvimento no esquema, incluindo o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e o ex-secretário executivo da Previdência, Adroaldo Portal.

Novas regras:

A legislação altera dispositivos da Lei de Benefícios da Previdência Social, encerrando a possibilidade de descontos associativos na aposentadoria ou pensão. Outro ponto central é o reforço nos critérios para a contratação de empréstimos consignados.

A partir de agora, todo benefício previdenciário será concedido com bloqueio automático para crédito consignado. Para liberar a operação, o segurado deverá autorizar de forma individual e segura, utilizando biometria facial ou digital, ou assinatura eletrônica com certificação qualificada.

A lei também estabelece punições mais duras para irregularidades. Instituições financeiras ou entidades que realizarem cobranças indevidas serão obrigadas a restituir integralmente os valores, com correção monetária, no prazo máximo de 30 dias após a notificação oficial ou decisão administrativa.

Além disso, o texto promove mudanças no Código Penal, ampliando os mecanismos de combate às fraudes previdenciárias. Entre eles, está a possibilidade de bloqueio e sequestro de bens de investigados, inclusive daqueles registrados em nome de terceiros usados para ocultar patrimônio.