O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (11) prazo de cinco dias para que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus do chamado núcleo 1 da trama golpista apresentem suas defesas prévias.
A determinação marca o início formal da fase de instrução processual da ação penal, após a Primeira Turma do STF ter aceitado, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, Bolsonaro, militares de alta patente e ex-integrantes do governo foram transformados oficialmente em réus.
De acordo com o despacho de Moraes, os acusados podem, neste momento, alegar tudo o que julgarem necessário para a defesa, além de indicar provas e apresentar a lista de testemunhas, que deverão ser ouvidas por videoconferência.
O ministro também informou que os depoimentos dos acusados, incluindo o de Bolsonaro, ocorrerão ao final da instrução processual, em data ainda a ser definida.
Além disso, Moraes deixou claro que não permitirá a convocação de testemunhas “meramente abonatórias”, ou seja, pessoas chamadas apenas para elogiar os réus sem qualquer conhecimento dos fatos. Esses depoimentos, se apresentados, deverão ser entregues por escrito.
A ação penal inclui oito nomes do chamado “núcleo político e militar” da suposta tentativa de golpe de Estado:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Walter Braga Netto – general do Exército, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022
- General Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira – general do Exército, ex-ministro da Defesa
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no caso
Acusações e possíveis penas
Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
As penas previstas, somadas, podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Com a abertura da ação penal, a fase de instrução permitirá que as defesas solicitem produção de novas provas e apresentem testemunhas para embasar suas teses. Ao fim dessa etapa, o STF marcará o julgamento definitivo, ainda sem data definida. Nesse momento, os ministros decidirão se os acusados serão condenados ou absolvidos.