Por Maria Eduarda Moura
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Qual será a ordem de votação?
A votação seguirá a seguinte sequência:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
- Senador — primeira vaga
- Senador — segunda vaga
- Governador
- Presidente da República
A ordem é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será apresentada na tela da urna durante a votação.
Quantos números serão digitados?
A quantidade de dígitos depende do cargo. Para deputado federal, são quatro números; para deputado estadual ou distrital, cinco; senador, três; governador e presidente, dois.
Após digitar o número, o eleitor deve conferir na tela o nome, a fotografia, o cargo e o partido antes de apertar a tecla CONFIRMA.
Nas eleições proporcionais, também é possível optar pelo voto de legenda, conforme as regras eleitorais.
Existe tempo limite para votar?
Não há um tempo individual fixo determinado pelo TSE para cada eleitor. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o eleitor baiano deverá levar, em média, pouco mais de dois minutos para votar.
O horário de votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá votar. Nesse caso, os mesários deverão distribuir senhas e a votação continuará até que o último eleitor da fila seja atendido.
Quais documentos são necessários?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. O título de eleitor impresso, sem foto, não substitui o documento de identificação.
Entre os documentos aceitos estão RG, carteira de identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não é obrigatório levar o título de eleitor impresso.
O que os mesários entregam?
Após a identificação e a votação, os mesários entregam o comprovante de votação, que registra o comparecimento do eleitor à eleição.
Em caso de necessidade de justificar a ausência, o mesário também pode receber o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e fornecer o comprovante correspondente após o procedimento.
Antes de sair da seção, o eleitor deve conferir todos os votos na tela da urna e aguardar o comprovante de votação.