Projeto de Lei propõe penas mais duras para compra e venda de votos e classifica crime como hediondo

Por Redação 26/02/2025, às 01h10 - Atualizado 25/02/2025 às 16h54

O Projeto de Lei 4083/24, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), busca endurecer as punições para compra e venda de votos, tornando a prática um crime hediondo em determinadas circunstâncias. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O que muda com o projeto?

Atualmente, o Código Eleitoral prevê pena de até 4 anos de prisão para esse crime. A nova proposta eleva a punição para um período entre 5 e 10 anos de reclusão. Além disso, em casos mais graves, a pena pode ser ainda maior:

🔹 Até 13 anos se o crime for cometido por um candidato, integrante da campanha eleitoral ou agente público;
🔹 Até 16 anos caso a compra de votos seja direcionada a eleitores em situação de vulnerabilidade econômica.

Além do aumento da pena, o projeto prevê a inclusão desse crime na Lei de Crimes Hediondos quando houver envolvimento de eleitores vulneráveis ou agentes públicos em cargos de direção.

Improbidade Administrativa e sanções mais severas
O texto também propõe alterações na Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo penalidades rígidas para os envolvidos na prática de compra e venda de votos, como:

✅ Perda do cargo público;
✅ Suspensão dos direitos políticos por 8 a 12 anos;
✅ Multa de até 20 vezes o valor da remuneração do infrator;
✅ Proibição de contratar com o setor público ou receber benefícios fiscais e de crédito por 10 anos.

Objetivo do projeto

O deputado Kim Kataguiri justifica que as punições aplicadas atualmente não têm sido suficientes para coibir a compra de votos.

“A adoção de penas mais rigorosas busca não apenas punir os culpados, mas também prevenir e desencorajar essa prática, garantindo mais integridade ao processo eleitoral”, declarou o parlamentar.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.