Projeto propõe identificação obrigatória para comerciantes e fabricantes de material de balões

Por Redação 16/02/2025, às 07h30 - Atualizado 15/02/2025 às 20h07

O Projeto de Lei 3056/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para a comercialização e fabricação de materiais utilizados na confecção de balões, especialmente aqueles feitos de papel de seda e similares. A medida visa reforçar a identificação dos responsáveis pelo comércio desses produtos, como forma de coibir práticas ilegais e mitigar impactos ambientais e riscos à segurança pública.

O texto determina que:

  • Comerciantes de materiais usados para a confecção de balões deverão manter um cadastro atualizado de seus fornecedores por pelo menos cinco anos.
  • Fabricantes de folhas de papel de seda ou similares deverão imprimir, de forma visível e indelével, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nas embalagens do material, garantindo a rastreabilidade do produto.

O deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), autor do projeto, explica que, apesar de tradicional em algumas regiões do país, a soltura de balões representa riscos ambientais e de segurança pública.

“Esses controles são fundamentais para coibir práticas ilegais e responsabilizar os envolvidos em caso de danos ambientais ou à segurança pública”, defendeu o parlamentar.

A medida também pretende facilitar a fiscalização e a aplicação de sanções previstas no artigo 42 da Lei dos Crimes Ambientais (LCA), que proíbe a fabricação, venda e soltura de balões que possam provocar incêndios.

O Projeto de Lei 3056/24 será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal antes de se tornar lei.