Por Záfya Tomaz
A campanha eleitoral já começou e, antes mesmo de chegar às urnas, o eleitor vai se deparar com uma enxurrada de conteúdo político nas redes sociais. Vídeos, memes, cortes de entrevistas, mensagens no WhatsApp, anúncios patrocinados e até conteúdos produzidos por inteligência artificial já fazem parte da disputa pelo voto.
Mas, no ambiente digital, nem tudo é permitido. A legislação eleitoral estabelece regras para candidatos, partidos e também impõe limites para a forma como conteúdos políticos podem ser distribuídos. Para o eleitor, conhecer essas regras ajuda não apenas a identificar possíveis irregularidades, mas também a evitar que uma informação falsa seja impulsionada pelo próprio compartilhamento.
Pode fazer campanha nas redes?
Sim. Candidatos, partidos e federações podem utilizar redes sociais para divulgar propostas e pedir votos durante o período autorizado para a propaganda eleitoral.
O eleitor também pode se manifestar politicamente, declarar apoio a um candidato e compartilhar conteúdos. A liberdade de expressão, no entanto, não significa que qualquer publicação esteja protegida. Conteúdos que divulguem fatos sabidamente inverídicos ou que atinjam a honra e a imagem de candidatos podem gerar consequências eleitorais. Por isso, aquele post que chega com uma acusação grave, mas sem fonte ou contexto, merece atenção antes de virar encaminhamento em grupo de família.
E quando entra a inteligência artificial?
A tecnologia acrescentou uma nova camada à disputa eleitoral. Hoje, já é possível criar vídeos, imagens e áudios extremamente realistas de pessoas dizendo ou fazendo algo que nunca aconteceu. Nas eleições de 2026, conteúdos produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial precisam ser identificados de forma explícita e acessível. A regra vale para materiais utilizados na propaganda eleitoral.
Mas há situações ainda mais graves. O uso de deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido. Ou seja: não basta colocar um aviso de “conteúdo gerado por IA” se a ferramenta estiver sendo utilizada para fabricar uma declaração ou situação falsa envolvendo um candidato.
A recomendação para o eleitor é simples: antes de acreditar ou compartilhar, procure a origem do vídeo e veja se aquele conteúdo também foi divulgado pelos canais oficiais da pessoa envolvida.
O WhatsApp também tem regra
O aplicativo de mensagens é um dos principais caminhos para a circulação de conteúdo político, mas não pode ser transformado em uma ferramenta de disparo indiscriminado. A legislação eleitoral proíbe a contratação de disparos em massa de conteúdo e estabelece regras para a utilização de serviços de mensageria durante a campanha.
Na prática, uma coisa é um eleitor receber uma mensagem e decidir compartilhá-la. Outra é uma campanha utilizar ferramentas para enviar propaganda de forma massiva e sem respeitar as regras. E vale o alerta: o fato de uma mensagem chegar pelo WhatsApp não significa que ela seja verdadeira ou que sua distribuição seja legal.
Pode pagar para aparecer nas redes?
O impulsionamento de propaganda eleitoral é permitido, desde que siga as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A publicidade precisa identificar o responsável e obedecer às condições previstas para esse tipo de divulgação.
O cenário muda quando entra a contratação de pessoas para produzir propaganda política em seus próprios perfis. A legislação estabelece restrições para esse tipo de prática, assim como para mecanismos destinados a fabricar artificialmente engajamento ou alcance. Ou seja, um conteúdo aparecer muito no seu feed não significa necessariamente que ele se tornou popular de forma espontânea.
Viu algo suspeito? O eleitor também pode fiscalizar
A fiscalização da propaganda não fica restrita aos partidos e à Justiça Eleitoral. O eleitor também pode denunciar possíveis irregularidades. O Pardal, sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral, recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
Se encontrar um conteúdo suspeito, o ideal é guardar prints, links, nome do perfil, data e horário da publicação antes de fazer a denúncia. Quanto mais informações estiverem disponíveis, mais elementos existem para a apuração.
Em uma eleição em que boa parte da disputa acontece na tela do celular, o eleitor também precisa aprender a desconfiar do que parece bom demais, ou absurdo demais, para ser verdade. Um vídeo pode ser real. Pode ser editado. Pode ter sido produzido por IA. Uma mensagem pode ser uma opinião legítima ou uma informação falsa apresentada como fato.
Por isso, antes de compartilhar, vale fazer três perguntas: quem publicou? De onde veio essa informação? Existe alguma fonte confiável confirmando o conteúdo? No fim das contas, fiscalizar a eleição também passa pelo feed, pelos grupos de WhatsApp e pelo conteúdo que cada eleitor decide colocar para circular.
No vídeo, o Taktá mostra alguns dos principais exemplos do que pode e do que não pode nas redes sociais durante a campanha eleitoral.