O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.893/2025, que permite o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático em escolas públicas e privadas da capital. A medida, publicada na quarta-feira (12) no Diário Oficial, havia sido aprovada pela Câmara Municipal em setembro.
A norma autoriza o uso de textos bíblicos com fins culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, podendo ser aplicados em disciplinas como História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso.
Proposta pelo vereador Kênio Rezende (PRD), a iniciativa recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas gerou debate sobre possíveis conflitos com o princípio do Estado laico.
O texto sancionado destaca que a participação dos alunos será facultativa, assegurando a liberdade religiosa prevista na Constituição. “Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade”, determina o Artigo 2º.
Rezende afirma que a proposta busca ampliar ferramentas pedagógicas. “A ideia é permitir que os professores, se desejarem, utilizem passagens bíblicas em suas aulas”, disse.
A lei ainda atribui ao Executivo municipal a definição das diretrizes de implementação, incluindo a escolha da versão da Bíblia a ser utilizada, diante das diferentes traduções adotadas por distintas tradições cristãs.