Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (24) a decisão de invalidar a liminar concedida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que permitia a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem em procedimentos de aborto legal no país.
Antes de se aposentar, Barroso havia determinado, de forma provisória, que essas categorias pudessem auxiliar em casos de interrupção da gestação previstos em lei. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, iniciado em 17 de outubro.
Em seu voto, Barroso argumentou que restringir o procedimento apenas a médicos gera um “vazio assistencial” e viola direitos fundamentais de mulheres e meninas vítimas de violência sexual. Ele defendeu que o apoio dos profissionais de enfermagem poderia ocorrer dentro dos limites de sua formação, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gestação.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando não haver justificativa para a medida monocrática e destacando a ausência de urgência no tema. Seu posicionamento foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Luiz Fux apresentou voto separado, defendendo que decisões sobre temas de alta controvérsia moral, como o aborto, devem ser tratadas pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a criação de um “direito constitucional ao aborto pela via judicial” seria antidemocrática.