O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. O julgamento, realizado no plenário virtual, ainda será concluído às 23h59 desta sexta-feira (13). Jefferson foi acusado de crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou que, em 2021, Jefferson incentivou atos como invasões ao Senado, agressões físicas contra senadores da CPI da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram divulgadas em entrevistas e vídeos nas redes sociais.
Até o momento, sete ministros votaram pela condenação nos termos do relator, Alexandre de Moraes, incluindo Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram parcialmente, propondo uma pena menor, de cinco anos, dois meses e 28 dias. Já André Mendonça defendeu que o ex-deputado não deveria ser julgado pelo STF, alegando que ele não possui foro privilegiado.
Contexto da prisão
Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após descumprir medidas restritivas e ofender a ministra Cármen Lúcia com declarações ofensivas em um vídeo. Durante o cumprimento do mandado de prisão em sua residência, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), o ex-deputado resistiu de forma violenta, disparando tiros de fuzil e lançando granadas contra agentes da Polícia Federal. O episódio resultou em seu indiciamento por quatro tentativas de homicídio.
A defesa de Roberto Jefferson argumentou que o STF não seria competente para julgá-lo, uma vez que ele não exerce mais mandato parlamentar, e alegou cerceamento de defesa, afirmando que não teve acesso completo às entrevistas e vídeos citados na denúncia.
O julgamento reafirma o entendimento do STF sobre a gravidade de ações que atentam contra as instituições democráticas, destacando a necessidade de responsabilização penal em casos que envolvam incitação à violência e ameaças ao Estado de Direito.