O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 ias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O prazo começa a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda.
Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem terá início após a alta de ambos, considerando a data que ocorrer por último. A regra vale tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.
A ação foi apresentada pela PGR em outubro de 2023 para questionar a diferença entre os períodos de licença previstos para mulheres de diferentes categorias profissionais. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já no serviço público federal, servidoras gestantes têm direito a 120 dias, enquanto a licença para servidoras adotantes era de 90 dias. No Ministério Público, o prazo para adoção era de 30 dias. Para a PGR, a diferença de tratamento conforme o vínculo trabalhista é inconstitucional.
O julgamento começou em 16 de setembro, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que as licenças têm como objetivo garantir a formação do vínculo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter prazos diferentes.
Na ocasião, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Nesta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, encerrando o julgamento.