O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada pelo plenário virtual da Corte no dia 21 de agosto.
A norma está prevista no Código de Defesa do Contribuinte, criado pela Lei Complementar 225/2026. A ação que questionava a medida foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava que a restrição dificultaria o acesso à Justiça e poderia representar uma forma de cobrança coercitiva de impostos.
O relator, ministro Flávio Dino, defendeu a constitucionalidade da regra. Segundo ele, a proteção à empresa deve ser aplicada a negócios que atuam de acordo com a boa-fé e a regularidade fiscal, não alcançando aqueles que fazem da inadimplência tributária uma estratégia empresarial.
O que é devedor contumaz?
A legislação define como devedor contumaz a empresa que mantém uma inadimplência tributária reiterada e utiliza o não pagamento de impostos como parte de seu modelo de negócio.
Além de ficar impedida de pedir recuperação judicial, a empresa enquadrada pode perder benefícios fiscais e ficar proibida de contratar com o poder público. A legislação também prevê outras restrições relacionadas a crimes tributários.
Antes do enquadramento, o contribuinte passa por um processo administrativo que garante o direito de defesa. Até julho, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.