Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador propõe estabelecer regras para o funcionamento dos caixas de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos semelhantes na capital baiana. A proposta é o Projeto de Lei nº 252/2026.
O texto prevê que, nos horários de maior movimento — entre 11h e 14h e das 17h às 20h — os estabelecimentos mantenham em funcionamento todos os caixas convencionais disponíveis para atendimento. A regra também seria aplicada aos sábados, domingos, feriados e vésperas de datas comemorativas, exceto nos casos de caixas temporariamente interditados por manutenção comprovada.
A proposta também estabelece um tempo máximo de espera nas filas. Em dias normais, o limite seria de 15 minutos. Já aos finais de semana, feriados, vésperas de feriados e nos dias 1º e 10 de cada mês, o período máximo previsto seria de 30 minutos.
Outro ponto do projeto determina que os caixas de autoatendimento não poderão substituir a quantidade mínima de caixas convencionais exigida pela legislação proposta.
Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência e multa de R$ 5 mil na primeira reincidência, além de multa em dobro nas reincidências posteriores e outras sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) ou de outro órgão municipal competente.
O projeto ainda depende de tramitação e votação na Câmara Municipal de Salvador e, caso seja aprovado e sancionado, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.