TRE-BA retira ACM Neto de processo sobre uso de mulheres seminuas em campanha

Por Redação 11/09/2026, às 21h28 - Atualizado às 21h28

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retirou o ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, da ação que apurava o uso de duas mulheres seminuas durante um ato de campanha eleitoral em Salvador. Em decisão publicada nesta sexta-feira (11), o juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro considerou que não havia elementos que comprovassem a autoria ou o conhecimento prévio de ACM Neto sobre a utilização das mulheres durante a manifestação.

O episódio ocorreu em 28 de agosto, durante uma caminhada e carreata no bairro de São Cristóvão. Segundo a representação apresentada pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, duas mulheres foram colocadas no teto de um veículo de som, com os corpos desnudados e pintados com cores e símbolos da campanha. A acusação sustentava que a situação configurava propaganda eleitoral irregular por depreciar a condição da mulher.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os registros fotográficos e audiovisuais apresentados no processo mostraram que ACM Neto não estava no veículo de som onde ocorreu a exibição. A decisão também aponta que o automóvel permaneceu parado e sem a presença dos candidatos majoritários.

Outro elemento considerado pelo TRE-BA foi a manifestação pública de Emerson Penalva, que confirmou que a iniciativa teria partido exclusivamente de apoiadores ligados à sua candidatura proporcional. Segundo o relator, não havia elementos que estabelecessem ligação de autoria ou conhecimento prévio de ACM Neto com o episódio.

Com isso, o magistrado acolheu a preliminar de ilegitimidade apresentada pela defesa de ACM Neto e extinguiu o processo em relação ao candidato, sem resolução do mérito. Na prática, o ex-prefeito deixou de responder à ação eleitoral relacionada ao episódio.

Coligação e Emerson Penalva continuam na ação

Embora tenha retirado ACM Neto do processo, o TRE-BA manteve a ação contra a Coligação “Unidos para Mudar a Bahia” e Emerson Penalva. O relator entendeu que havia elementos suficientes para manter ambos como partes da representação.

Segundo a decisão, o episódio ocorreu durante um evento oficial de campanha, em um veículo adesivado com propaganda partidária e referências à candidatura de Emerson Penalva. O tribunal também considerou que caberia à coligação e ao candidato beneficiário fiscalizar os recursos utilizados nos atos oficiais de campanha.

No mérito, o TRE-BA considerou comprovada a irregularidade. Para o relator, a utilização das mulheres seminuas e com os corpos pintados como recurso visual para atrair a atenção do público configurou propaganda que deprecia a condição feminina, prática proibida pelo Código Eleitoral e pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão confirmou ainda a proibição de repetição da prática pela coligação e por Emerson Penalva durante a campanha. Em caso de descumprimento, foi mantida multa de R$ 50 mil por ato e por responsável.

O relator também registrou que o episódio não se enquadra no crime de violência política de gênero previsto no Código Eleitoral, mas reconheceu a existência de ilícito cível-eleitoral relacionado à propaganda.