TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e usar recursos públicos

Por Redação 20/08/2026, às 14h58 - Atualizado às 14h59

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quinta-feira (20), uma liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu Pablo Marçal de usar recursos públicos na campanha à Presidência em 2026.

A decisão impede o acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao fundo partidário, além de barrar a participação de Marçal em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e em debates. A medida é provisória e vale até que o TSE analise o pedido de registro da candidatura de Marçal.

O político anunciou nesta semana sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a intenção de disputar a Presidência. Com a liminar, porém, fica impedido de realizar atos de propaganda eleitoral até nova decisão da Corte.

Na ação, o MPE questionou a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB. Segundo o órgão, ele ainda estaria vinculado ao União Brasil em abril, prazo considerado pela legislação eleitoral para a definição partidária. Para o Ministério Público, não há, neste momento, comprovação da condição de elegibilidade relacionada à filiação ao PRTB.

A ação também cita a inelegibilidade de Marçal até 2032, decorrente de uma condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos com premiações para disseminação de conteúdo eleitoral.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou haver risco de uso de recursos públicos e de mecanismos de propaganda em favor de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta possível ausência de condição de elegibilidade.

O TSE ressaltou que a liminar não representa uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. As partes ainda serão ouvidas e terão direito ao contraditório e à ampla defesa antes do julgamento do mérito. Assim, as restrições permanecem válidas até uma nova deliberação do tribunal.