A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), o projeto de lei que obriga a emissão de atestado médico para justificar a ausência ao trabalho de responsáveis legais por crianças de até 12 anos. A proposta, que agora segue para votação no Senado, determina que o documento seja obrigatório sempre que for recomendado repouso ao menor e for indicada a assistência direta ao menor em recuperação.
O afastamento do trabalhador, no entanto, não significará folga automática. O texto estabelece que as atividades laborais devem ser mantidas, sempre que possível, por meio de regime de teletrabalho, compensação de jornada ou outras modalidades previstas em lei e em negociações coletivas. Caso não seja possível, o funcionário terá direito a uma licença de até 14 dias (consecutivos ou intercalados) no período de um ano, contados a partir do primeiro afastamento. Durante essa licença, o vínculo empregatício e os direitos coletivos ficam preservados, sendo proibido o desconto salarial ou o impacto no cálculo das férias pela CLT.
Os atestado deverá conter, para ser validado, os dados de identificação, o período de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento pelo responsável. O diagnóstico da doença também deve ser informado pelo médico assistente da criança, desde que não haja impedimento para a divulgação.