O Conselho Estadual de Educação da Bahia aprovou, na última segunda-feira (23), a Resolução nº 46/2026, que regulamenta o atendimento educacional a estudantes impossibilitados de frequentar a escola por motivos de saúde. A medida vale para alunos das redes pública e privada do sistema estadual.
A norma garante a continuidade dos estudos a estudantes da educação básica que estejam em tratamento hospitalar ou em recuperação domiciliar, por períodos curtos ou prolongados. Mediante apresentação de laudo médico, o aluno terá direito a acompanhamento pedagógico presencial ou remoto, adaptado à sua condição clínica.
As escolas deverão elaborar parecer pedagógico, organizar o currículo conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), além de designar professores habilitados. Cada estudante contará com um Plano de Atendimento Individualizado, construído em conjunto com a família.
Segundo o presidente do CEE, Roberto Gondim, a resolução assegura não apenas o acesso ao conteúdo, mas também a manutenção do vínculo escolar. O texto segue para homologação da Secretaria da Educação do Estado.