A Justiça Eleitoral de Correntina, no Oeste da Bahia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Jailton Rodrigues Ramos (PCdoB), candidato derrotado nas eleições municipais de 2024. A decisão absolve o atual prefeito Mariano Correntina (União Brasil), o vice-prefeito Cassimiro Castro e Silva (PRD) e outros quatro candidatos a vereador.
Proferida neste domingo (8) pela juíza Bruna Sousa de Oliveira, da 124ª Zona Eleitoral, a sentença considerou frágeis e insuficientes as provas apresentadas sobre supostas irregularidades, como abuso de poder econômico, transporte irregular de eleitores e omissão de despesas de campanha.
Segundo a magistrada, os elementos trazidos ao processo não sustentam, com a consistência necessária, as acusações formuladas. “A prova testemunhal, como já mencionado, não teria o condão de transformar indícios frágeis em prova robusta e incontestável dos fatos constitutivos dos ilícitos narrados”, afirmou na decisão.
Em relação à alegação de compra de votos por meio de distribuição de combustível, a juíza destacou que as imagens apresentadas careciam de data, contexto e vínculo direto com os investigados. Já sobre o suposto pagamento para gravação de vídeos de apoio político, as evidências se limitavam a mensagens de aplicativos de celular, sem autenticação ou comprovação da irregularidade.
A sentença reforça que medidas como a cassação de mandatos exigem provas claras e inequívocas: “A cassação de mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular representa medida extrema, que somente se justifica diante de provas robustas e incontestes da prática de ilícitos graves, capazes de comprometer a legitimidade do pleito”.
Com isso, a ação foi arquivada por falta de provas, e os diplomas dos eleitos permanecem válidos. O processo não terá mais produção de provas e seguirá para arquivamento definitivo após o trânsito em julgado.