O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (30) um decreto que cria pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio. O benefício será de um salário mínimo, R$ 1.518, pago a partir da data do óbito da vítima.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o Estado deve garantir renda mínima para suprir necessidades básicas de crianças que perdem a mãe em decorrência da violência. O apoio vale para órfãos que vivem com familiares, adotados ou acolhidos em abrigos.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que a lei entrou em vigor, em 2015. A média equivale a quatro mulheres mortas por dia. “Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher. Temos que eliminar os feminicídios”, disse Márcia.
O decreto define que a renda familiar per capita deve ser de até 25% do salário mínimo para acesso ao benefício, com inscrição obrigatória no CadÚnico. Nos casos com mais de um dependente, o valor será dividido igualmente.
A pensão também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans e a órfãos sob tutela do Estado. O pagamento não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e se encerra quando o beneficiário completa 18 anos. Quem já tinha essa idade na data de publicação da lei não tem direito ao auxílio.