Governo proíbe uso de Bolsa Família e BPC em sites de apostas

Por Redação 01/10/2025, às 18h19 - Atualizado às 18h19

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que regulamenta a proibição do cadastro e do uso de sites de apostas por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser implementada pelas casas de apostas em até 30 dias.

De acordo com a norma, os operadores deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), com base no CPF do usuário, no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias, para verificar se o cliente consta entre os beneficiários dos programas sociais. Se a identificação for confirmada, o cadastro deve ser negado ou a conta encerrada em até três dias.

O usuário será comunicado e terá dois dias para retirar eventuais recursos disponíveis. Caso não o faça, o operador devolverá os valores para a conta informada no cadastro. Se não houver possibilidade de restituição, os recursos serão destinados, em até 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Levantamento do Banco Central apontou que beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas em agosto de 2024, por meio de transferências via Pix.

Além dos inscritos no Bolsa Família e BPC, também estão proibidos de apostar: menores de 18 anos, pessoas com influência no resultado de competições esportivas, funcionários das próprias operadoras, agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor, além de indivíduos diagnosticados com ludopatia ou impedidos por decisão judicial ou administrativa.