Por Sophia Souza*
Mais de 55 mil pequenos negócios na Bahia correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Ao todo, são mais de 21 mil Microempreendedores Individuais (MEI) e cerca de 34 mil Empresas de Pequeno Porte (EPP e MPE) com pendências junto à Receita Federal. O valor total das dívidas no estado ultrapassa R$ 706 milhões, colocando a Bahia na 7ª posição no ranking de inadimplência entre pequenos negócios no país. Os dados foram levantados pelo Sebrae junto à Receita Federal, a pedido do portal Taktá.
Segundo o analista técnico do Sebrae Bahia, Anderson dos Santos Teixeira, os principais riscos para o empreendedor que adia a regularização das dívidas são a efetivação da exclusão do Simples Nacional e o agravamento do débito. Isso inclui o acúmulo de juros e multas, inscrição em dívida ativa, cobrança judicial, dificuldade de retorno ao regime no futuro e até bloqueio de bens ou contas. “É importante frisar que, quanto mais o tempo passa, menor a margem de negociação e maior o impacto financeiro nas finanças do pequeno negócio”, disse.
Na prática, a exclusão do Simples Nacional provoca mudanças significativas na rotina das empresas. Entre os principais impactos estão o aumento da carga tributária, tributação separada (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS deixam de ser unificados), perda de benefícios como menor custo operacional, mais burocracia e impacto no fluxo de caixa. “Dependendo do regime para o qual o pequeno negócio migrará após a exclusão, o negócio pode enfrentar maior necessidade de controle contábil e custos maiores com contabilidade e compliance”, afirmou.
Anderson ainda destacou que um dos erros mais comuns entre pequenos empresários é não tratar os tributos como um custo fixo prioritário na gestão do negócio. Além disso, outros erros incluem ignorar as notificações da Receita Federal, perder o prazo de regularização, não acompanhar o portal do Simples Nacional, confundir faturamento com lucro e comprometer o caixa, não buscar orientação contábil especializada e deixar para resolver no último momento.
O contribuinte que deseja regularizar suas dívidas terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão, devendo regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Por fim, Anderson ressalta: “É importante que o empreendedor acesse o portal do Simples Nacional para maiores esclarecimentos e, se necessário, procure ajuda especializada”.
Como resolver?
Para evitar a exclusão, prevista para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2027, os contribuintes precisam regularizar a totalidade dos débitos. A quitação pode ser feita à vista ou por meio de parcelamento.
O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos municipais, estaduais e federais. A guia pode ser acessada pelo portal do Simples Nacional ou pelo sistema e-CAC da Receita Federal.