Por Melissa Carlos
Os profissionais da imprensa, incluindo jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores de jornalismo, poderão ganhar um benefício na aposentadoria. Tramita na Câmara dos Deputados, neste momento, um Projeto de Lei que visa alterar a lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social de modo a considerar as condições de risco enfrentadas por profissionais da comunicação.
A proposta, de autoria do deputado Jorge Araújo (Progressistas/BA), é que sejam beneficiados os profissionais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exercem frequentemente a função em condição de risco ou insalubridade. Além disso, os jornalistas deverão possuir o registro profissional exigido pela legislação.
No documento, o deputado considera as condições de risco “que expõem o trabalhador a perigo concreto à sua integridade física ou psíquica, tais como cobertura de conflitos armados, operações policiais, manifestações violentas, desastres naturais, incêndios, explosões e demais ocorrências de emergência”.
O texto enquadra os profissionais nas seguintes condições para a aposentadoria especial:
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25 anos de tempo de contribuição, quando comprovada a exposição permanente a agentes nocivos em grau máximo;
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28 anos de tempo de contribuição, quando comprovada a exposição permanente a agentes nocivos em grau médio;
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30 anos de tempo de contribuição, quando comprovada a exposição a agentes nocivos em grau mínimo ou a situações de risco definidas nos termos da lei.
Jorge Araújo defende no texto que a atividade jornalística não recebe a proteção devida, considerando os riscos das condições de trabalho. “São trabalhadores que cobrem conflitos armados, operações policiais, manifestações, desastres naturais, incêndios, vazamentos de substâncias tóxicas e epidemias, muitas vezes sem a devida proteção e sem qualquer reconhecimento legal de suas condições especiais”, escreve o deputado.
Para as condições de insalubridade, ele considera a “exposição habitual e permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
Os profissionais de jornalismo e comunicação social que trabalham como autônomos também são contemplados no projeto, desde que comprovem o exercício habitual das atividades previstas no corpo do documento.
O valor do benefício, conforme descrito na proposta, deverá ser calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo.
Sob supervisão de Maria Eduarda Moura