Mais de seis anos após o naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, ocorrido na Baía de Todos-os-Santos, a Justiça Federal condenou solidariamente a União, a Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma das vítimas do acidente.
O beneficiário da indenização, um homem de 34 anos cuja identidade não foi revelada, sofreu ferimentos leves nos joelhos e cotovelos durante o naufrágio, que aconteceu em 24 de agosto de 2017, cerca de 15 minutos após a embarcação sair do terminal de Mar Grande, no município de Vera Cruz, região metropolitana de Salvador.
O acidente deixou 19 mortos — incluindo três crianças — e 59 feridos. Uma vigésima vítima faleceu em 2018, após desenvolver depressão e transtorno de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia.
Responsabilidade compartilhada
Na decisão proferida na última quarta-feira (28), o juiz federal Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Federal Cível, destacou que houve falhas graves na fiscalização da embarcação por parte da Capitania dos Portos da Bahia, vinculada à Marinha do Brasil. Segundo a sentença, a União foi responsabilizada porque as inspeções navais realizadas antes do acidente — a última delas três dias antes do naufrágio — não identificaram a insegurança na operação da lancha.
A Agerba também foi condenada por negligência. Conforme ressaltou o juiz, a autarquia tinha o dever legal de fiscalizar a prestação do serviço público de transporte hidroviário e de garantir a segurança nos terminais, como estabelece o contrato de concessão firmado com a empresa operadora da lancha.
A CL Transportes Marítimos Ltda, proprietária da Cavalo Marinho I, por sua vez, foi considerada diretamente responsável pelas irregularidades operacionais que contribuíram para o acidente.
Irregularidades técnicas e negligência
A sentença apontou uma série de falhas que contribuíram para a tragédia. Entre elas, modificações na motorização da lancha e alterações estruturais feitas entre maio e junho de 2017 sem a devida aprovação da autoridade marítima. Além disso, houve omissão na fiscalização da distribuição dos passageiros nos conveses e a navegação ocorreu em condições meteorológicas desfavoráveis.
O Tribunal Marítimo também foi citado por negligência ao não intervir diante das alterações não autorizadas na embarcação. A Justiça afirmou que as mudanças, incluindo a instalação de pedras na região de ré da praça de máquinas, impactaram a estabilidade do barco.
A ação foi inicialmente ajuizada na Justiça Estadual, mas acabou sendo remetida à Justiça Federal por envolver responsabilidade da União. A condenação é solidária, o que significa que qualquer um dos condenados pode ser obrigado a pagar o valor integral da indenização. A decisão ainda cabe recurso.