A sanção da Lei nº 15.404 representa um marco para a agricultura familiar baiana ao estabelecer critérios rigorosos para a fabricação e venda de chocolates no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), visa combater a falta de clareza no mercado e fortalecer quem produz o “chocolate de verdade”, com foco na transparência para o consumidor e na valorização da matéria-prima nacional.
Para as milhares de famílias que vivem da cacauicultura na Bahia, especialmente nos territórios do Litoral Sul, Baixo Sul e Extremo Sul, a medida é estratégica. Cooperativas que já produzem chocolates de origem com alto teor de pureza, como a Bahia Cacau e a Natucoa, passam a ter uma proteção legal contra produtos de baixo valor nutricional que utilizam embalagens sugestivas.
As empresas terão o prazo de 360 dias para se adequarem aos novos parâmetros técnicos:
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Chocolate em pó: passa a exigir o mínimo de 32% de cacau.
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Chocolate ao leite: deve conter ao menos 25% de cacau e 14% de leite.
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Visibilidade: o percentual total de cacau deve ser informado obrigatoriamente na parte frontal das embalagens.
A nova lei também beneficia o sistema cabruca — modelo de cultivo sustentável sob a sombra da Mata Atlântica. Segundo Jeandro Ribeiro, diretor-presidente da CAR, a regulamentação reconhece o esforço das cooperativas da agricultura familiar que investem em qualidade e agregação de valor.
Com as novas regras, o mercado brasileiro passa a diferenciar com clareza o chocolate puro de subprodutos, garantindo que o trabalho no campo seja refletido de forma justa nas prateleiras e que o consumidor saiba exatamente o que está levando para casa.