A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) obteve, nesta quarta-feira (12), uma decisão liminar que reverte a suspensão do exercício profissional de três advogadas investigadas no âmbito da Operação Perjúrio, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no dia 1º de agosto.
A decisão foi concedida pelo desembargador Jatahy Júnior, relator do habeas corpus impetrado pela OAB-BA, por meio da Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da Seccional. A medida derruba determinação da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador, que havia suspendido o exercício profissional das investigadas.
Segundo a OAB-BA, o pedido apresentado pelo Ministério Público durante a investigação previa medidas como buscas, apreensões e bloqueio de bens, mas não solicitava a suspensão do exercício da advocacia das três profissionais.
O relator também considerou que a decisão de primeira instância atingia toda a atuação profissional das advogadas, inclusive processos sem relação com os fatos investigados. Para o magistrado, a medida era desproporcional por restringir o direito ao trabalho e as prerrogativas profissionais da advocacia.
Outro ponto considerado foi o risco de bloqueio do acesso das advogadas aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como PJe e PROJUDI. Segundo a decisão, a restrição poderia impedir a atuação das profissionais em todos os processos sob sua responsabilidade e provocar prejuízos também aos clientes que não possuem relação com a investigação.
A liminar, no entanto, não suspende as demais medidas cautelares determinadas no âmbito da operação. Permanecem válidas as buscas, apreensões e o bloqueio de bens, considerados pelo desembargador suficientes para resguardar o andamento das investigações.