A partir de 5 de julho, cerca de 17,1 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica deixarão de pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz parte das medidas previstas na Reforma do Setor Elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A medida está alinhada à Medida Provisória nº 1.300/2025, atualmente em análise no Congresso Nacional. Ela prevê que, para aproximadamente 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh mensais, a conta de luz incluirá apenas encargos que não estão relacionados diretamente ao consumo de energia, como ICMS e taxa de iluminação pública — tributos que variam conforme a legislação estadual ou municipal.
Quem pode receber o benefício da Tarifa Social?
O direito ao desconto é mantido para os seguintes grupos:
- Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos mensais, também inscritas no CadÚnico, que tenham algum membro com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
Como acessar o desconto?
O desconto é concedido automaticamente. Não é mais necessário entrar em contato com a distribuidora de energia para solicitar a inclusão. Basta que o nome do responsável pela conta de luz esteja vinculado a algum dos programas sociais mencionados.
Além dos subsídios oferecidos à subclasse residencial de baixa renda, os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) também são usados para ampliar o acesso à energia em todo o país e para cobrir despesas com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outras finalidades previstas em lei.