O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a Shopee em R$ 762.309,01 por não restituir integralmente os valores pagos por consumidores que desistiram de compras feitas na plataforma dentro do prazo de sete dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte apontou que a empresa reteve os impostos incidentes sobre importação, mesmo nos casos em que a devolução foi solicitada dentro do período legal.
A prática foi confirmada tanto por fiscalização eletrônica quanto pela própria política da empresa, disponível em seu site. O MPMG destacou que dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais, sem que o consumidor seja penalizado.
Em sua defesa, a Shopee argumentou que informa previamente os clientes sobre a retenção de impostos e que a legislação brasileira não prevê a devolução de tributos pagos na importação. No entanto, o MPMG afirmou que isso não isenta a empresa da obrigação de restituir integralmente os valores pagos pelos consumidores.
Diante da recusa da Shopee em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa. O Ministério Público ressaltou que a penalidade reforça o compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a exigência de que plataformas de comércio eletrônico cumpram a legislação vigente.