O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (12/3) um mandado de segurança que solicitava à Câmara a criação de uma CPI para apurar a relação entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Zanin destacou que, para a concessão de um mandado de segurança, é necessário comprovar de forma clara a omissão da autoridade solicitada, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Não há documentos que indiquem que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tenha se negado ilegalmente a instalar a comissão.
O pedido para abertura da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro, mas o ministro considerou que pouco mais de um mês não configura omissão por parte de Motta. “Não é possível concluir, a partir deste único dado, a existência de resistência pessoal indevida da autoridade, especialmente considerando o curto período desde a apresentação do requerimento”, escreveu Zanin.
O magistrado enfatizou, ainda, que sua decisão não impede a instalação da CPI na Câmara. Segundo ele, a criação da comissão continua sendo uma prerrogativa da Casa, desde que observados os requisitos previstos no Regimento Interno e na Constituição. “A decisão não afasta a possibilidade de instauração da comissão paralelamente às investigações em andamento no STF, sob a relatoria do ministro André Mendonça”, acrescentou.
O mandado de segurança havia sido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que alegava que Motta estava sendo omisso ao não instalar a CPI. Zanin observou que o pedido carecia de “prova pré-constituída e inequívoca” de violação de direito líquido e certo, tornando insuficiente a argumentação para prosseguir no STF.
O ministro também determinou que a presidência da Câmara analise a questão e tome as medidas que julgar cabíveis, conforme a legislação vigente. O requerimento de Rollemberg contava com 201 assinaturas de deputados, mas, segundo a ação, Motta teria se recusado a instalar a CPI alegando pedidos anteriores semelhantes.