STJ barra recurso de Robinho ao STF contra execução de pena por estupro no Brasil

Por Redação 28/07/2026, às 21h04 - Atualizado às 20h54

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno, que será analisado pela Corte Especial do STJ. Caso o colegiado mantenha o entendimento do ministro, o recurso não será encaminhado ao STF.

Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ homologou, por maioria de votos, a sentença da Justiça italiana referente ao crime de estupro coletivo cometido em 2013. Na ocasião, os ministros também autorizaram a transferência da execução da pena para o Brasil e determinaram o cumprimento imediato da condenação.

No recurso, a defesa alegou que a decisão do STJ violaria dispositivos da Constituição Federal. Entre os argumentos apresentados, sustentou que um brasileiro nato não pode cumprir, em território nacional, pena imposta por sentença estrangeira. Também defendeu que a Lei de Migração, que passou a permitir a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor após os fatos e, por isso, não poderia ser aplicada ao caso.

Os advogados ainda questionaram o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. Segundo a defesa, essa classificação não constava na condenação da Justiça italiana e foi atribuída pelo STJ, o que teria alterado os efeitos da sentença estrangeira.

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os argumentos apresentados não demonstram violação direta à Constituição, pois dependem da interpretação de normas infraconstitucionais.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento, no Tema 660 da repercussão geral, de que questões que exigem análise prévia da legislação infraconstitucional não possuem repercussão geral, o que impede a admissão do recurso extraordinário.

Salomão também deixou de analisar o pedido da defesa para conceder efeito suspensivo ao recurso. De acordo com o ministro, a Vice-Presidência do STJ não tem competência para decidir sobre pedidos relacionados à progressão de regime ou livramento condicional, limitando-se à análise da admissibilidade de recursos destinados ao STF. Com a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pedido de suspensão dos efeitos da decisão foi considerado prejudicado.