Tarifa de 50% dos EUA poupa laranja, aeronaves e mais; confira a lista

Por Redação 31/07/2025, às 06h27 - Atualizado às 06h24

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou nesta quarta-feira (30) a aplicação de uma tarifa de 50% sobre a importação de diversos produtos brasileiros. A medida, prevista para entrar em vigor no dia 6 de agosto, já vinha sendo anunciada e inclui mais de 700 exceções, que abrangem itens estratégicos como suco e polpa de laranja, aeronaves civis, combustíveis, minérios e fertilizantes.

Entre os produtos que não sofrerão a sobretaxa estão também polpa de madeira, celulose, metais preciosos e produtos energéticos. Apesar das exceções, importantes commodities brasileiras como café, frutas e carnes serão taxadas integralmente. O documento estabelece ainda que mercadorias brasileiras em trânsito para os Estados Unidos até a data de início da medida não serão afetadas pela nova tarifa.

A Casa Branca justifica a decisão ao classificar o Brasil como uma ameaça ‘incomum e extraordinária’ à segurança nacional dos Estados Unidos. Essa avaliação é semelhante à aplicada a países com relações tensas com Washington, como Irã, Cuba e Venezuela.

O texto também prevê a possibilidade de revisão das exceções caso o Brasil adote medidas que atendam aos interesses dos Estados Unidos em segurança, economia e política externa. O presidente Trump alerta que as tarifas podem ser ampliadas se o governo brasileiro retaliar a decisão.

Veja a seguir os principais itens que não serão sobretaxados em 50%:

  • Artigos de aeronaves civis, incluindo motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista abrange tubos, mangueiras, sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.
  • Veículos de passageiros como sedans, SUVs, minivans, vans de carga e caminhões leves, além de suas peças e componentes.
  • Eletrônicos, como smartphones, telefones para redes celulares ou sem fio, antenas, refletores de antena e aparelhos de gravação e reprodução de som e vídeo.
  • Produtos específicos de ferro, aço, alumínio e cobre, incluindo itens semiacabados e componentes industriais.
  • Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira.
  • Produtos agrícolas e de madeira, como castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
  • Metais e minerais específicos, incluindo silício, ferro-gusa, alumina, estanho em diversas formas, metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
  • Energia e produtos energéticos, como carvão, gás natural, petróleo e derivados, entre eles querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e energia elétrica.
  • Bens retornados aos Estados Unidos após reparo, modificação ou processamento, desde que cumpram certas condições.
  • Produtos que estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem e que chegarem aos Estados Unidos até 5 de outubro.
  • Itens de uso pessoal incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos.
  • Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinadas a aliviar o sofrimento humano, salvo quando consideradas risco à segurança nacional. Também estão isentos materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.