Trabalhador pode deixar de pagar vale-transporte; entenda projeto que acaba com desconto de 6%

Por Redação 11/05/2026, às 08h34 - Atualizado às 07h43

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pode garantir um fôlego extra no bolso de milhões de brasileiros ao extinguir o desconto de até 6% do vale-transporte no salário. O Projeto de Lei 4177/2025 prevê que o custo do deslocamento entre a residência e o local de trabalho deixe de ser compartilhado com o funcionário e passe a ser uma obrigação integral das empresas e do poder público. Na prática, o trabalhador que utiliza o benefício passaria a receber seu vencimento líquido sem o abatimento atual, que é calculado sobre o salário bruto.

De autoria do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), o projeto está inserido no debate nacional sobre a Tarifa Zero, modelo de gratuidade no transporte público que já avança em centenas de cidades brasileiras. O argumento central da proposta é que o transporte deve ser encarado como um insumo básico para a atividade econômica, equivalente à energia elétrica ou aos equipamentos de trabalho e, portanto, o ônus financeiro não deveria recair sobre o trabalhador. Para alguém que recebe R$ 2.000, por exemplo, a mudança significaria uma economia direta de R$ 120 todos os meses.

Enquanto o texto percorre as comissões temáticas da Câmara, parlamentares discutem fontes de financiamento para compensar o aumento de custos para o setor produtivo. Entre as alternativas avaliadas estão a criação de taxas sobre aplicativos de transporte e novos subsídios via fundos de mobilidade urbana. A expectativa é que o valor economizado pelo empregado retorne à economia através do consumo de itens essenciais, como alimentação e vestuário, movimentando o mercado interno.

Apesar do entusiasmo de setores sindicais e movimentos sociais, as regras atuais permanecem em vigor até que o rito legislativo seja concluído. O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e, finalmente, sancionado pela Presidência da República. Até lá, as empresas continuam autorizadas por lei a realizar o desconto de 6% ou o valor equivalente ao custo real das passagens, prevalecendo o que for menor para o bolso do funcionário.