Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam nas eleições de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite votar em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral durante o pleito.
O pedido poderá ser feito até 20 de agosto pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. O serviço estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O voto em trânsito é válido apenas para as eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O eleitor que estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar a modalidade para um município distinto em cada etapa.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O prazo também permite alterar ou cancelar a solicitação.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto.
O eleitor que solicitar a modalidade e não comparecer para votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição.
