O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, por unanimidade, habeas corpus apresentado pela defesa do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), e revogou a segunda prisão preventiva contra o parlamentar. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1).
Segundo informações divulgadas pela defesa, assinadaa pelo advogado Gamil Föppel, a prisão havia sido determinada pela Vara Criminal de Feira de Santana. Os advogados alegaram que não houve fato novo que justificasse a medida e questionaram a forma como a preventiva foi decretada.
A defesa também sustentou que a decisão teria violado o artigo 311 do Código de Processo Penal, que impede a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. Os advogados afirmaram ainda que outras possíveis nulidades serão discutidas no julgamento de uma apelação.
Apesar da revogação da segunda prisão, Binho Galinha continua preso por causa de outra ordem judicial. A legalidade dessa prisão está sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a defesa.
Os advogados afirmaram que esperam uma decisão favorável também no STJ e o consequente restabelecimento da liberdade do parlamentar. A defesa disse ainda que pretende continuar questionando decisões da primeira instância nas instâncias superiores e pelos mecanismos correcionais.
A decisão do TJ-BA, portanto, não resulta na soltura imediata de Binho Galinha, já que permanece válida a outra ordem de prisão.
Confira nota na íntegra :
NOTA À IMPRENSA
1. A defesa técnica do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida informa que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, por unanimidade, o habeas corpus impetrado e revogou a segunda prisão preventiva decretada contra o parlamentar — ordem imposta na ilegal e insustentável sentença proferida pela Juíza da Vara Criminal de Feira de Santana, magistrada contra quem tramita, ainda pendente de julgamento, exceção de suspeição.
2. O resultado já era esperado. Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução. Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereram a medida. A um só tempo, a pitoresca decisão viola o art. 311 do Código de Processo Penal — que, desde o Pacote Anticrime, veda a preventiva de ofício — e destrói o modelo acusatório, numa indesejável aproximação entre as funções de julgar e acusar. E essa é apenas uma das múltiplas ilegalidades da malsinada decisão, havendo outras nulidades que, com segurança, serão acolhidas no julgamento da apelação, ainda pendente.
3. Começa-se, enfim, ainda que tardiamente, a fazer justiça neste caso. Os atos da magistrada de primeiro grau seguirão sendo submetidos, um a um, ao crivo das instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis, como impõe o devido processo legal.
4. O Deputado permanece recolhido exclusivamente em razão de outra ordem de prisão, cuja legalidade está sendo aferida pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa confia que também ali sobrevirá decisão favorável, com o pronto restabelecimento da liberdade do parlamentar.
5. A defesa reafirma sua confiança na Justiça brasileira, certa de que todas as abusivas ilegalidades praticadas neste caso serão, uma a uma, corrigidas — sepultando um julgamento com características de inquisição e restabelecendo, em definitivo, a ordem constitucional.
Salvador/BA, 1º de setembro de 2026.
GAMIL FÖPPEL
OAB/BA 17.828″